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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 15:50
Condenado homem que arremessou cinco lajotas contra a cabeça do irmão
Vítima sofreu traumatismo craniano e ficou oito dias internada
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2011 - 15:50
Ministro arquiva ADI contra resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo
A Resolução 542/2011, do TJ-SP, estabelece as medidas necessárias ao julgamento de processos anteriores ao ano de 2006, para atendimento das metas prioritárias fixadas pelo CNJ
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 12:57
2ª Turma confirma liminar de envolvidos no furto ao Banco Central em Fortaleza (CE)
A 2ª Turma do STF decidiu cinco HCs de acusados de lavagem de dinheiro decorrente do furto por organização criminosa no caixa-forte do Banco Central do Brasil.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2010 - 14:30
Citação em jornal, sem juízo de valor, não ofende moral de professora
A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença daquela comarca.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2010 - 13:35
Acusado de tráfico de drogas em Londrina continuará preso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Fábio Júnior Ferreira da Silva (o Neni), preso cautelarmente desde 18 de dezembro de 2009, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2010 - 14:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 11:50
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2009 - 11:49
Plenário arquiva queixa-crime contra ministros Ayres Britto e Marco Aurélio
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma queixa-crime (Inquérito 2699) na qual Carlos Frederico Guilherme Gama acusava os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, ambos do STF, de crimes contra a honra (difamação e injúria) durante o julgamento de um outro inquérito (Inq 2657). Na ocasião, os dois ministros haviam mencionado um parecer do Ministério Público Federal que, baseado em laudo técnico, informava ser Gama portador de doença mental.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 18:28
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 18:22
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 19:36
Ministros da 2ª Turma mantém prisão preventiva de colombiano acusado de tráfico de drogas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC 83842) impetrado em favor do colombiano German Rengifo Alvis contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2013 - 11:00
STF irá rever nos infringentes condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
Dos 25 réus condenados na AP, 12 podem ter a pena revista pelo Supremo
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:00
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Agosto de 2012 - 11:55
O movimento de manifestação internacional "slutwalk" ou "marcha das vadias" sob a ótica do "comportamento da vítima" do artigo 59 do Código Penal

O movimento de manifestação internacional denominado "Slutwalk" ou "Marcha das Vadias", como origem no Canadá, tem sido realizado nas principais cidades do planeta, sustentando que as vestimentas e atitudes da mulher não devem ser utilizadas como justificativa ou fator contribuinte para a ocorrência de violência sexual. Nesse diapasão, encontra-se na doutrina posição que sustenta que a vestimenta da mulher vítima de estupro é causa de diminuição da pena do violentador, uma vez que esta teria contribuído para ter sido vítima de agressão sexual. Assim, busca-se contrapor ambos os argumentos, objetivando deslegitimar a posição machista que ainda considera ter sido a mulher responsável, de certo modo, pela violência que sofreu, ao mesmo tempo em que o autor do crime tem sua pena diminuída
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Flagrante. Tentativa de roubo duplamente circunstanciado. Excesso de prazo na instrução. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Princípio da razoabilidade.

A nova ritualística impressa ao procedimento penal ordinário é mais enxuta e por isso não haveria a necessidade de tamanho elastério destinado à instrução e, a julgar o único pedido de liberdade provisória aviado em favor do paciente, entende que deva ser reconhecido em seu favor o excesso temporal possibilitador de sua colocação em liberdade.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

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